Atendendo a legislação vigente da NT 2019.001, que entrou em vigor para a emissão de notas fiscais no ambiente de produção a partir de 02/09/2019, para as empresas com tributação do Regime normal, na venda de produtos específicos na qual forem tributados pela Situação tributária do ICMS (CST ICMS) 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90, serão habilitados os campos que serão de preenchimento obrigatórios relacionados ao Valor do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração.
O que é desoneração de ICMS?
O ICMS desonerado é voltado para empresas do Regime Normal, que são beneficiadas com isenção ou não incidência de ICMS.
É um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas (onde todo o ICMS é desonerado).
A nota fiscal eletrônica passou a conter mais este campo de desconto, além do já existente. Este valor deve ser informado nos casos em que há um valor para ser abatido do preço da mercadoria comercializada, em situações definidas pela SEFAZ.
Ao incluir desoneração total ou parcial, é preciso informar na Nota Fiscal o motivo e seu código.
Para quais empresas se aplica a desoneração de ICMS?
Conforme a nota técnica do SEFAZ, a partir de 02 de setembro de 2019, para o Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro, passa a ser obrigatória a informação do motivo e o código do benefício fiscal nas notas fiscais das empresas que estão enquadradas.
A nota ainda afirma que, a partir do dia 02, para os estados citados acima, empresas do regime normal com desoneração, não conseguirão emitir notas fiscais se não estiverem adequadas as novas regras.
Forma de cálculo
Existem duas formas para calcular ICMS desonerado: base simples ou base por dentro, conforme detalhado a seguir:
Base Simples
Nesta normativa de cálculo aplicamos a alíquota sobre a Base de Cálculo do ICMS (BCICMS), conforme fórmula a seguir:
Nos casos em que há redução de base de cálculo (CSTs 20,70), reduzimos também a base de cálculo antes de aplicar a alíquota.
Base por dentro
Para atender a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, também disponibilizamos o cálculo de desoneração denominado base por dentro. Nesta opção, a modalidade de cálculo varia conforme o CST.
CSTs 30,40: Isenção
CSTs 20,70: redução da base de cálculo
Informações relacionadas
Quando informar o valor e o motivo de ICMS desonerado?
As pessoas jurídicas do regime normal, que realizam emissão de nota fiscal eletrônica e nota fiscal do consumidor eletrônica, devem preencher as informações que são relativas à desoneração de ICMS.
O valor do ICMS desonerado será informado nas seguintes operações:
- veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
- quando destinadas à SUFRAMA, informando o valor caso não houvesse isenção;
- venda para órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
Também é preciso informar o motivo da desoneração, os quais podem ser:
- 1 - Táxi
- 3 - Produto agropecuário/Uso na agropecuária
- 4 - Frotista/Locadora
- 5 - Diplomático/Consular
- 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio
- 7 - SUFRAMA
- 8 - Venda a Órgão Público
- 9 - Outros
- 10 - Deficiente Condutor
- 11 - Deficiente Não Condutor
- 12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
Passo a passo
Como configurar a forma de cálculo
Para configurar a forma de cálculo no Tiny acesse Menu → Configurações → Aba Vendas e clique em Configuração da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Em seguida, clique em Exibir mais nas configurações adicionais e em Forma de cálculo da desoneração do ICMS , escolha o cálculo desejado.
Como configurar o ICMS desonerado na natureza de operação
Para ajustar essa configuração no Tiny, o primeiro passo é acessar Menu → Configurações → Vendas → Configuração da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Agora, no campo UF exige código do benefício fiscal e motivo de desoneração selecionar a opção Sim.
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A seguir, poderá realizar o preenchimento das informações relacionadas a desoneração acessando em Menu → Configurações → Vendas → Natureza de operação (tributação).
Poderá escolher entre criar nova natureza de operação ou então criar exceções para as naturezas já cadastradas.
Se optar por criar exceções clique em Adicionar exceções e assim poderá definir as regras Produto ou NCM que tenha essa tributação específica.
Caso seja necessário exibir nas Observações da DANFE o valor do ICMS desonerado, adicione uma mensagem com a variável [VALOR_ICMS_DESONERADO]. Por exemplo: Valor correspondente ao ICMS desonerado R$ [VALOR_ICMS_DESONERADO].
Atenção!
Lembramos que apenas serão habilitados esses campos para a Situação tributária (CST) na qual constam desoneração pelo layout do Sefaz. -
Assim, selecionando a CST que tenha desoneração, os campos para preenchimento serão:
Base Informe a porcentagem que será desonerada. Para as CST 30, 40, 41, 50 a base utilizada para a desoneração será de 100% e esse campo não estará disponível para preenchimento. Código de benefício fiscal Código a ser informado deve ser verificado com o seu contador. Motivo da desoneração Selecione uma das opções listadas pelo Tiny. Atenção!
Para o preenchimento correto desses campos, para que estejam corretos em sua nota fiscal, sugerimos que tenha o auxílio de seu contador.
Como configurar o desconto do ICMS desonerado na nota fiscal
O valor do ICMS desonerado não será subtraído do valor total da nota fiscal caso o valor do produto não contenha o valor do ICMS desonerado, conforme RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Para configurar o desconto do ICMS desonerado no Tiny, acesse Menu → Configurações → Vendas → Naturezas de Operação. Edite a natureza de operação e na seção Configurações avançadas , Escolha a opção desejada em Descontar desoneração do total da nota fiscal.