Pré-requisitos
- Disponível para os planos Grande e Potencializar.
- Disponível para contratação adicional nos planos Essencial e Evoluir.
- Extensão SPED instalada na conta.
O que é?
O SPED Contribuições (ou SPED PIS/COFINS), trata-se de um arquivo digital que visa a escrituração de documentos fiscais para a apuração das contribuições do PIS e da COFINS.
No Olist Tiny, este arquivo é gerado seguindo as normas do Manual de Orientações disponibilizado pela SEFAZ.
Utilização
Para gerar o arquivo do SPED Contribuições, acesse menu → início → ferramentas → aba exportações e clique em SPED Contribuições.
A seguir, deve ser informado o mês de referência para geração do arquivo e os demais campos devem ser preenchidos conforme orientações obtidas com a sua contabilidade.
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Indicador de tipo de atividade preponderante: Campo utilizado para identificar a atividade econômica predominante da empresa, ou seja, a atividade que gera a maioria da sua receita.
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Código indicador da incidência tributária no período: Informa a situação tributária da empresa no período, indicando se está no regime cumulativo, não-cumulativo ou misto.
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Cumulativo: Tributo sobre receita bruta sem créditos, aplicado a empresas que não geram créditos tributários.
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Não-cumulativo: Tributo sobre receita bruta com desconto de créditos vinculados à atividade, comum em empresas de grande porte no Lucro Real.
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Misto (Não-cumulativo e Cumulativo): Aplicável a empresas com operações em ambos os regimes, separando receitas conforme a incidência.
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Código indicador de método de apropriação de créditos comuns: Informa o método para apropriar créditos comuns de PIS e COFINS em empresas de regime misto, podendo ser apropriação direta ou rateio proporcional.
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Apropriação direta: Créditos identificados diretamente com receitas tributadas e isentas ou não tributadas.
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Rateio proporcional (receita bruta): Créditos rateados proporcionalmente ao valor das receitas tributadas e não tributadas.
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Código indicador do tipo de contribuição apurada no período: Identifica o tipo de apuração da contribuição de PIS e COFINS durante o período.
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Apuração da contribuição exclusivamente a alíquota básica: Usa a alíquota básica para receitas não sujeitas a alíquotas específicas.
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Apuração da contribuição a alíquotas específicas: Baseada em alíquotas específicas para determinadas receitas ou operações.
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Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado: Informa o critério de escrituração e apuração das contribuições de PIS e COFINS, baseado no regime de competência ou caixa.
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Regime de caixa - Escrituração consolidada: Receitas e despesas reconhecidas no momento do recebimento ou pagamento.
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Regime de competência - Escrituração consolidada: Receitas e despesas reconhecidas quando incorridas, independentemente do pagamento.
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Regime de competência - Escrituração detalhada: Apuração com discriminação completa de receitas, despesas e documentos fiscais.
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Exportar Documentos Fiscais - Serviços Tomados (Bloco A): Bloco A registra serviços tomados relevantes para PIS e COFINS. Poderá escolher entre as opções Sim e Não, conforme sua necessidade. Apenas lembrando, que para que a opção Sim possa ser utilizada é necessário que possua seus serviços tomados cadastrados no sistema.
Em seguida, em Conhecimento de Transporte Eletrônico poderá escolher no campo Exportar dados de CTe (Bloco D) entre as opções Sim e Não.
O Bloco D do SPED Contribuições é destinado à escrituração de documentos fiscais relacionados ao transporte de cargas, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Esse bloco deve ser utilizado pelas empresas que contratam ou prestam serviços de transporte.
Se escolhida a opção Sim serão apresentados mais alguns campos onde deverá informar as situações tributárias e alíquotas do PIS e da COFINS.
Por fim, em Dados do contabilista, você deverá preencher os campos apresentados com os dados do seu contador, e ao finalizar o preenchimento, poderá clicar no botão gerar arquivo.
E então, será gerado um arquivo no formato .txt que deve ser enviado para a sua contabilidade, para que eles possam fazer as devidas validações.
Quem deve entregar o SPED Contribuições?
Devem entregar o SPED Contribuições, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo regime de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, as entidades imunes e isentas que realizem atividades sujeitas ao PIS e COFINS, sociedades cooperativas de produção agropecuária e de consumo, e algumas empresas do setor financeiro, enquanto as optantes pelo Simples Nacional estão geralmente dispensadas, exceto em casos específicos como receitas de exportação ou operações com alíquotas diferenciadas.
Sendo assim, indicamos que consulte sua contabilidade para confirmação da necessidade de geração deste registro e faça a utilização do mesmo somente se necessário.
Detalhes Importantes
- Atualmente, não temos disponível no Olist Tiny, uma opção para geração do arquivo retificador. Geramos somente o arquivo original, sendo necessário então, um ajuste manual no próprio arquivo gerado, ou então no validador, pela contabilidade.
- O SPED Contribuições, não tem relação com o estoque/inventário, cadastro de produtos e origens. Esses dados estão ligados apenas a geração do SPED Fiscal.
- É muito importante que os cadastros de clientes, fornecedores e da empresa, estejam corretamente preenchidos, pois esses dados serão exportados para este arquivo digital que será posteriormente entregue à Receita Federal.
- Para contratação do módulo de SPED, é necessário registrar um chamado junto ao nosso time de atendimento.