Conforme a EC 87/2015, nas operações que destinam bens e serviços ao consumidor final não contribuinte de ICMS e localizado em outro estado, o imposto devido corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual da origem, sendo partilhado entre os estados de origem e de destino.
Dúvidas Frequentes
Clientes que já estão operando e emitindo nota fiscal, podem configurar com antecedência?
Sim, é possível configurar as alíquotas de partilha de ICMS para a conta antes de 01/01/2016, de acordo com as orientações do tópico “Como configurar?”.
Após, a configuração e os testes, é necessário que o campo“Possui partilha ICMS em Operações Interestaduais”esteja configurado como NÃO até o dia 01/01/2016. Caso contrário, os cálculos referentes à partilha serão efetuados nas notas fiscais e as mesmas serão rejeitadas pelo Sefaz de seu estado.
Pode-se testar no modo de homologação?
Sim, após a configuração das alíquotas de partilha é possível testar no ambiente de homologação.
Importante: Vale lembrar que esta configuração é válida para toda a conta no Tiny e o Sefaz não permite o envio de notas com partilha no ambiente de produção antes de janeiro de 2016. Desta forma, caso desejar testar, deverá utilizar o ambiente de homologação e, durante os testes, outros usuários não poderão utilizar o módulo de notas fiscais. Assim, após os testes, é necessário desativar a Partilha de ICMS e também ativar o ambiente de Produção.
Existe alguma particularidade do Tiny que entra em vigor dia 01/01/2016?
Não, todas as modificações no Tiny já foram efetuadas. Os usuários podem configurar as alíquotas de partilha dos estados para os quais as vendas são efetuadas. Para informações de como configurar, acesse o próximo tópico de ajuda Como configurar?
Informações adicionais
Observação:
Ressaltamos que, além da configuração da Partilha de ICMS, é necessário que na configuração da sua Natureza de Operação , no campo Consumidor Final esteja selecionada a opção Sim.Passo a passo
Como configurar?
Antes de mais nada, é preciso ativar a Partilha do ICMS em Menu → Configurações → Aba Vendas → Partilha de ICMS em Operações Interestaduais (EC 87/2015). Neste local, habilite o campo Possui partilha ICMS em operações interestaduais (EC 87/2015).
Agora, é necessário o preenchimento dos campos explicados a seguir:
Percentual de partilha para a UF do destinatário:- este campo recebe o percentual do valor do ICMS que será devido para a UF destino da nota fiscal.
- esta é a alíquota interestadual que será utilizada em vendas de produtos cuja origem foi configurada como sendo importada, no item
- deste manual.
O Tiny traz para escolha três cálculos que o governo disponibilizou:
- Base Simples;
- Base "por dentro", considerando apenas a alíquota no estado de destino;
- Base "por dentro", dupla, considerando alíquotas interestadual e no estado de destino;
- Base "por dentro", considerando apenas a alíquota no estado de destino, descontando o ICMS próprio;
Recomendamos que você Verifique com o seu contador qual a forma de cálculo da base que deve ser utilizada pela sua empresa.
Redução da base de cálculo na partilha de ICMSEste campo possui duas opções para escolha:
Considerar base integral, sem redução: Base de cálculo de 100% para a Partilha de ICMS, sem qualquer redução. Escolhendo esta opção, o sistema entende que sua base de cálculo da Partilha é 100% para todos os estados.
Considerar redução de base de cálculo de acordo com alíquotas por estado de destino (abaixo): Se sua empresa possuir bases de cálculo diferenciadas para o cálculo da partilha, elas podem ser informadas por UF individualmente, ou seja, é possível indicar o percentual de base de cálculo menor de 100% que sua empresa usa para calcular a Partilha do ICMS em cada uma das UFs.
Calcular e destacar valor da partilha de ICMS para estado de origemEste campo refere-se somente as empresas optantes pelo Simples Nacional , as opções de escolha são:
- Destacar partilha para o estado de origem;
- Não destacar partilha para o estado de origem;
Nesta seção, você pode definir as alíquotas por estado informando Alíquota interestadual para produtos não importados , Alíquota de ICMS interna do estado de destino (sem FCP) , Alíquota de ICMS do Fundo Combate à Pobreza , Percentual da base de cálculo e Exceções.
Alíquotas por Estado
Cada estado da federação possui sua Alíquota interestadual para produtos não importados, Alíquota de ICMS interna do estado de destino (sem FCP) e Alíquota para Fundo Combate à Pobreza e se a forma de cálculo da sua empresa é com redução da base de cálculo na partilha de ICMS, será necessário informar o Percentual da Base de Cálculo para cada UF com valor diferenciado.
Exceções de Alíquotas
Caso algum produto possua alíquotas diferentes da geral do estado de destino, pode-se cadastrar exceções da regra, acessando a UF e cadastrando os dados.
- Forma de cálculo de partilha ICMS em Operações Interestaduais para UF:
Caso a UF de destino das suas vendas possuir forma de cálculo diferente da informada na tela inicial de configuração da Partilha de ICMS, você pode escolher uma das seguintes opções.
Padrão (opção selecionada automaticamente pelo Tiny, quando não houver exceção para a UF de destino)
Base simples, conforme CONFAZ - Convênio ICMS 152, de 11 de dezembro de 2015
Base dupla, conforme Nota Técnica 2015/003 versão 1.40
Recomendamos que você verifique com o seu contador qual a forma de cálculo da base que deve ser utilizada pela sua empresa.
Convênio é a informação utilizada para a geração do arquivo da GNRE de forma automática ao emitir as NFs, de acordo com a UF.
Para configurar a exceção por produto, informa-se o Produto ou seu NCM , informando a Alíquota Interestadual , a Alíquota Destino e a Alíquota do Fundo de Combate a Pobreza e Percentual base. Para adicionar mais produtos, através da opção +Adicionar exceção são abertos mais campos possibilitando informar outros produtos que também possuam exceção nesta UF destino.
Ao final, deve-se Salvar as Configurações para gravar as informações adicionadas. A partir daí, as notas fiscais terão seus cálculos efetuados de acordo com as suas configurações.
Onde é exibido o resultado do cálculo na Nota Fiscal?
Quando sua nota fiscal estiver lançada, os valores do cálculo da Partilha do ICMS são mostrados logo abaixo do Cálculo do imposto, na seção Partilha de ICMS em Operações Interestaduais (EC 87/2015). Neste local é exibido o percentual da Partilha do ICMS Interestadual , o valor de ICMS para o estado de destino (este é o valor que irá compor a GNRE para pagamento do imposto), o ICMS para o estado de origem e o ICMS Fundo Contra Pobreza.
Alterações na DANFE
Conforme Nota Técnica 2015/003, de 17/12/2015, disponível em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=, não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes DEVEM informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, visando facilitar o processo de controle realizado pelas equipes de fiscalização de mercadorias em trânsito.
Desta forma, configura-se a Descrição complementar da DANFE em Vendas → Configurações → Vendas → Naturezas de Operação (Tributação).
O campo Observações deve ser configurado para receber as informações dos valores da Partilha, através das variáveis (campos mostrados entre colchetes) que serão substituídas pelos valores reais da nota fiscal. Segue o detalhamento de cada uma das variáveis:
Como exemplo de descrição complementar, sugere-se:
Partilha ICMS operação interestadual consumidor final, disposto na EC 87/2015. Valor ICMS para UF destino: R$ [VALOR_ICMS_PARTILHA_DESTINO]. Valor FCP para o destino: R$[VALOR_FCP_DESTINO]. Valor ICMS UF remetente: R$ [VALOR_ICMS_PARTILHA_ORIGEM].
Usamos as Variáveis no texto, indicando onde os valores serão inseridos através da localização das mesmas, conforme a imagem abaixo:
Na DANFE , o texto da descrição complementar do nosso exemplo ficou assim:
Onde consultar os valores da Partilha de ICMS?
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Para ter acesso ao relatório, adicione a extensão Relatório de Partilha ICMS. Localizada em Menu → Início → Extensões do Tiny → Vendas → Relatório de Partilha ICMS.
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Após isso, acesse Menu → Vendas → Relatórios → Aba Notas Fiscais → Relatório de partilha de ICMS , o Tiny disponibiliza relatório de Partilha de ICMS, que exibe a nota fiscal, data de emissão, cliente, UF de destino e os valores da NF e ICMS.
Observação:
No Tiny, o recurso está disponível para os planos Evoluir ou Potencializar.
Pode-se filtrar por uma UF Destino em específico ou Todas as UFs de Destino, filtrar também por Situação da nota fiscal e Período desejado.
Como gerar arquivo XML para auxiliar na geração da GNRE
O Tiny disponibiliza um arquivo XML para te auxiliar na geração das guias de pagamento das obrigações, no que diz respeito aos valores da partilha de ICMS. Este XML deve ser importado nos portais dos estados da federação, o que facilitará o processo de geração da GNRE.
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Primeiramente, é necessário instalar a extensão GNRE. Para isso, acesse Menu → Início → Extensões do Tiny.
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Na seção Vendas , clique sobre a extensão GNRE.
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Clique em Instalar e após Confirme a instalação.
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Para gerar o XML, acesse Menu → Vendas → Notas Fiscais → Utilize a opção de filtro → Situação Emitidas → Marque as notas que você deseja incluir no XML → Gerar arquivo GNRE.
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Agora, selecione a versão da GNRE 1.00 ou 2.00. A seguir, clique em Gerar XML GNRE.
Observação:
Caso alguma das notas fiscais selecionadas possua como destinatário um cliente do estado do Maranhão ou Amazonas, será habilitado campo para seleção do Segmento do produto. -
Após a ação de Gerar XML GNRE , na lista das Notas Fiscais é apresentado o indicador referente ao Arquivo XML gerado.
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De posse deste XML, contendo um lote de notas fiscais, você poderá acessar o portal de geração da GNRE e buscar pela opção de Processar em lote , fazendo upload do arquivo. Desta forma, não é necessário preencher todos os dados da operação ou apuração manualmente.
Atenção!
Quando suas vendas forem para os estados de SP, ES ainda não é possível gerar o arquivo GNRE pelo sistema.
Importar arquivo no Portal GNRE
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Após realizar o Download do arquivo XML para a GNRE no Tiny, é necessário acessar o Portal da geração da GNRE para importá-lo. Acesse o Portal GNRE
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No campo Arquivo de Lote , clique no botão Selecionar e Busque o arquivo XML gerado pelo Tiny. Preencha seu e-mail nos campos seguintes e ao final, acesse a opção Processar.
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Na sequência, o Número do protocolo da sua importação será mostrado na tela, o portal enviará o número do protoloco para o e-mail informado anteriormente, clique no botão Consultar Lote para continuar o processo.
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A tela que é mostrada na sequência solicita o preenchimento do campo Código de validação e ao final, basta clicar em Consultar.
Se o processamento do seu arquivo ocorreu com sucesso, é permitido gerar a guia para pagamento através das opções Emitir ou Gerar Arquivo Pagamento.