O Sped Fiscal (Escrituração Fiscal Digital - EFD), é um arquivo digital que é constituído da escrituração de documentos fiscais, movimentações, entre outras informações, que se fizerem importantes ao Sefaz estadual e federal.
O arquivo Sped Fiscal gerado pelo Tiny é compatível com o layout do manual disponibilizado pelo Sefaz. Sendo que o mesmo é gerado contendo informações sobre as notas fiscais de entrada e de saída, dados de estoque, além dos registros referente a apuração de ICMS, IPI e Partilha de ICMS.
Cada estado adota a sua sistemática para incluir a empresa na lista dos obrigados a entregar o Sped Fiscal. Caso queira saber se a sua empresa deve entregar a escrituração, você pode verificar com a contabilidade, a legislação do seu estado.
Quem deverá entregar o Sped Fiscal?
Apenas as empresas do Regime Normal, ou seja, Lucro Real e Lucro Presumido contribuintes do ICMS.
Algumas questões sobre o Sped Fiscal:
No Tiny não tem uma opção para geração do arquivo retificador. Será sempre gerado o arquivo original. Então deverá a contabilidade ajustar essa questão diretamente no validador.
Matriz e filial cada uma deverá entregar o seu arquivo. Não existe consolidação.
Para gerar o Bloco H, deverá ter instalado o controle de estoque.
Lembrete:
Para utilizar o módulo de SPED, é necessário abrir um chamado de suporte solicitando liberação deste recurso. Para isso, acesse Menu → Suporte → Incluir chamado. O custo da extensão do SPED quando instalada, sempre será no valor cheio, independente do período utilizado.Passos para exportar dados referente ao Sped Fiscal no Tiny
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Acesse o menu Menu → Início → Ferramentas → Aba Exportações → Sped Fiscal.
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A seguir, preencher com os dados, conforme necessidade. Escolha o Período de referência para geração do arquivo de Sped Fiscal → Coloque o Indicador de tipo de atividade preponderante → Apontar o perfil de apresentação do arquivo fiscal.
Observações:
- Caso, seja necessário gerar os registros do inventário, basta marcar a opção Exportar dados de inventário (Bloco H) → colocar a data para inventário. O registro de inventário, é obrigatoriamente, enviado uma vez por ano. É importante verificar com a sua contabilidade, a data de envio desse registro. A data do inventário deve ser a mesma da data que a empresa fez o balanço do inventário físico que é no final do período fiscal - 31/Dezembro.
- Exporta informações referentes as Notas Fiscais interestaduais para consumidor final com partilha de ICMS.
- Ao marcar a opção Exportar dados de CTe (Bloco D) , os conhecimentos de transporte registrados em Suprimentos → Notas de entrada serão lançados no Sped.
- Ao marcar a opção Exportar dados do Bloco K , são exportados dados com base nas ordens de produção.
- O próximo passo, é preencher os campos na seção Apuração.
- A seguir, preencha os Dados do contabilista → e gere o arquivo, no botão Gerar arquivo.
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Por fim, o sistema irá gerar um arquivo ".txt" que deve ser enviado para a contabilidade.
- É muito importante que os cadastros de clientes, fornecedores e da empresa estejam corretamente preenchidos, pois, esses dados irão para o arquivo digital. Caso algum dado necessário para validação não esteja corretamente preenchido, o validador do Sped Fiscal irá apresentar erro.
- Esse arquivo é gerado em layout padrão, exigido pelo Sefaz. O mesmo apresentado no Ato COTEPE 09/08.
- Caso queira consultar se a sua empresa está na lista as empresas obrigadas a enviar a escrituração, pode realizar a verificação.
- Pode acontecer, de a empresa ter que entregar os arquivos de Sped Fiscal e Sped Contribuições, isso vai depender do enquadramento da mesma.