Pré-requisitos
- Disponível para os planos Iniciante, Começar, Básico, Crescer, Essencial, Evoluir, Grande e Potencializar.
- Módulo de Notas Fiscais instalado.
O que é?
O DIFAL ST (Diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicado para empresas que realizam vendas interestaduais de mercadorias, para fins de uso e consumo ou ativo imobilizado, a empresas contribuintes de ICMS e consumidores finais.
No Olist Tiny, esse cálculo, no momento, está disponível para empresas do Regime Normal que utilizam situação tributária (CST) códigos 10, 30, 70 ou 90, para MEIs e empresas do Simples Normal e Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta que utilizam o código CSOSN 201, 202 e 203, e que realizam para vendas para consumidor final.
Para configurar a DIFAL, acesse menu → configurações → aba vendas → cálculo diferenciado de ST para consumidor contribuinte (DIFAL) e habilite o parâmetro utilizar cálculo diferenciado de ST para consumidores contribuintes.
Defina as alíquotas por estado, ao clicar em adicionar regra. Selecione o estado, informe a alíquota DIFAL, a alíquota de ICMS do FCP.
Caso existam exceções à regra geral, clique em editar.
Na tela exceções de alíquotas para o estado, clique em adicionar regra e informe o NCM, a alíquota DIFAL, a alíquota de ICMS do FCP dos produtos com alíquotas diferentes dos demais produtos vendidos no estado.
Clique em salvar para salvar a exceção e em seguida em salvar para salvar o DIFAL.
Observação!
Estas configurações serão consideradas nas notas fiscais de saída de mercadorias.Para que o cálculo seja aplicado nas notas fiscais, é necessário que o parâmetro DIFAL para contribuinte esteja ativado dentro das naturezas de operação. Para isso, acesse menu → configurações → aba vendas → natureza de operação (tributação), e abra para edição a natureza desejada.
Verifique se o campo consumidor final, na seção configurações avançadas, está selecionado como sim.
Na seção ICMS, verifique o campo DIFAL para contribuinte que deve estar selecionado Sim.
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- Partilha ICMS Interestadual: deve estar selecionado não
O cálculo executado é único, conforme a regra geral estabelecida pelo CONFAZ, prevista no convênio 142/18.
- O valor da operação se refere ao valor total do item, considerando frete, desconto, outras despesas e IPI.
- ICMS é o valor em reais, do próprio ICMS.
- Alíquota interna da UF de destino considera a alíquota DIFAL + alíquota FCP configuradas na DIFAL.
Para que o cálculo seja realizado, o destinatário da nota deve ser contribuinte de ICMS e ter Inscrição Estadual preenchida.